MESTRADO – 1º semestre de 2025

Inscrições abertas no período de 31 de outubro a 22 de novembro.

Consulte o Edital Regular de Seleção PPGCC – 2025 – Mestrado

Consulte o Edital Suplementar de Seleção PPGCC – 2025 – Mestrado – Vagas para indígenas e pessoas com deficiência

 

Calendário para o primeiro semestre de 2025:

31 de outubro a 22 de novembro Período de inscrição
28 de novembro Homologação das inscrições
29 de novembro a 01 de dezembro Recursos quanto a homologação das inscrições
16 de dezembro Divulgação dos candidatos habilitados na primeira etapa (eliminatória e classificatória)
23 de dezembro Divulgação do resultado final
26 a 30 de dezembro  Período para apresentação de recursos
10 de janeiro Respostas aos recursos
24 de janeiro Data limite para confirmação de aceite de vaga, resposta ao e-mail enviado pelo PPGCC (ppgcc@dcc.ufmg.br) – Confirmação obrigatória: email e cadastro prévio
07 de fevereiro Data limite para recebimento da documentação para registro (diploma da graduação ou certificado de conclusão) – Alunos concluintes da graduação em 2024/2 devem solicitar colação de grau antecipada, essa data não pode ser prorrogada.
10 de fevereiro Envio da documentação dos selecionados ao DRCA 

 

Consulte Perguntas Frequentes em caso de dúvidas.

 

Atenção, leia atentamente o edital antes de iniciar o processo se inscrição!

  • Após a leitura do edital, preencha a ficha de inscrição
  • Além da ficha de inscrição, o candidato deverá preencher o currículo no formulário online.
  • Atenção ao formato e conteúdo dos arquivos com documentos requeridos no processo de inscrição, consulte o item 4 do edital em caso de dúvida.
  • Os candidatos autodeclarados negros, que optarem pela seleção por meio da reserva de vagas, deverão preencher o formulário com a fundamentação acerca de seu pertencimento étnico, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017. No documento, devidamente assinado, deverá constar, ainda, a identificação do candidato, nome completo, número do documento de identidade e CPF.
  • Sugerimos que a utilização de ferramentas e tecnologias de Inteligência Artificial Generativa para geração de conteúdo, na escrita e/ou revisão do conteúdo de projeto, seja declarada explicitamente no texto do projeto. A declaração pode ocorrer ao final da seção de cronograma e deve listar as ferramentas e descrever onde foram empregadas, por exemplo, textos, tabelas, gráficos, citações, etc. O uso de tais ferramentas não exime os autores da responsabilidade sobre todo o conteúdo do projeto, inclusive no caso de ser identificado plágio.