Colegiado

A coordenação didática do curso é exercida por Colegiado, constituído por um Coordenador, um Subcoordenador, quatro (4) representantes docentes e um (1) representante discente.

 

  • Atas do Colegiado
  • Compete ao Colegiado

    Segundo o Art. 15 do regulamento deste programa de pós-graduação, são atribuições do Colegiado:
    I – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa, dentre os docentes permanentes do Programa pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, por
    maioria absoluta de votos.
    II – Orientar e coordenar as atividades administrativas do Programa.
    III – Recomendar ao(s) Departamento(s) ou estrutura(s) equivalente(s) a indicação ou substituição de docentes.
    IV – Elaborar o currículo dos cursos, com indicação de pré-requisito(s) e do número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que os compõem, encaminhando-o para aprovação pela CPG.
    V – Estabelecer as diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor sua modificação ao(s) Departamento(s) ou à(s) estrutura(s) equivalente(s) responsável(is) por sua oferta.
    VI – Decidir sobre as questões referentes à matrícula, reopção, transferência, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados.
    VII – Representar o(s) órgão(s) competente(s), no caso de infração disciplinar.
    VIII – Propor à CPG a criação, transformação, exclusão e extinção de atividade(s) acadêmica(s) do Programa.
    IX – Propor ao(s) Chefe(s) de Departamentos ou de estrutura equivalente e a Diretor(es) de Unidade(s) as medidas necessárias ao bom andamento do Programa.
    X – Definir e submeter à aprovação da CPG os critérios acadêmicos de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa.
    XI – Aprovar, mediante análise de curriculum vitae e outros documentos pertinentes, o credenciamento de docente(s) permanente(s) e colaborador(es) e submetê-lo à aprovação da CPG.
    XII – Definir, por meio de Resolução específica submetida à aprovação da CPG, o número máximo de orientandos por orientador e os critérios para a alocação de vagas para orientação pelo corpo docente.
    XIII – Apreciar, diretamente ou por meio de comissão especial, os projetos de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado.
    XIV – Aprovar Comissões Examinadoras para julgamento de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.
    XV – Acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do Programa.
    XVI – Estabelecer as normas do Programa ou propor alteração delas, submetendo-as à aprovação da CPG.
    XVII – Submeter à aprovação da CPG o número de vagas a serem colocadas em processo seletivo por curso.
    XVIII – Estabelecer critérios para exames de seleção ao Programa e submetê-los, na forma de Edital ou como exigido pelos processos seletivos específicos, à aprovação da PRPG.
    XIX – Aprovar a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Programa.
    XX – Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas.
    XXI – Assegurar aos discentes do Programa efetiva orientação acadêmica.XXII – Estabelecer, em Resolução específica submetida à aprovação da CPG, critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas.
    XXIII – Fazer, anualmente, o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos.
    XXIV – Colaborar com a CPG no que lhe for solicitado.
    XXV – Aprovar e acompanhar a participação de discentes em atividades de monitoria ou de experiência em docência, considerando o disposto em Resolução pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.
    XXVI – Reunir-se ordinariamente, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
    XXVII – Exercer as demais atribuições estabelecidas no Regulamento do Programa.
    XXIX – Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.

  • Membros

    Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação

    • Titular: Omar Paranaiba Vilela Neto (05-04-2023 a 04-04-2025)
    Coordenador

    • Titular: Fabrício Benevenuto de Souza (05-04-2023 a 04-04-2025)
    Subcoordenador

    • Titular: Heitor Soares Ramos Filho (09-05-2023 a 08-05-2025)
    Suplente: Pedro Olmo Stancioli Vaz de Melo

    • Titular: Ana Paula Couto da Silva (26-10-2022 a 25-10-2024)
    Suplente: Italo Fernando Scotá Cunha

    • Titular: Aldri Luiz dos Santos (03-03-2023 a 02-03-2025)
    Suplente: Michele Nogueira Lima

    • Titular: Gisele Lobo Pappa (17-03-2023 a 16-03-2025)
    Suplente: Clodoveu Augusto Davis Júnior

    • Titular: Rodrygo Luis Teodoro Santos (03-03-2023 a 02-03-2025)
    Suplente: Wagner Meira Júnior

    • Titular: Vinícius Fernandes dos Santos (03-03-2023 a 02-03-2025)
    Suplente: Gabriel de Morais Coutinho

    Representação Discente:
    • Titular: Vinicius Rodrigues Oliveira (06-05-2024 a 05-05-2025)
    Suplente: Ronaldo e Silva Vieira

    B.Hte. 08 de maio de 2024
    Secretaria de Pós-Graduação
    DCC — ICEx — UFMG

  • Reuniões

    As reuniões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação para 2024 estão previstas para as seguintes datas e ocorrerão às sextas-feiras, às 9h30:

    • 22/03
    • 26/04
    • 24/05
    • 28/06
    • 16/08
    • 20/09
    • 25/10
    • 29/11

    Eventuais demandas para análise do Colegiado devem ser enviadas, com antecedência de 07 dias das datas previstas para as reuniões. As solicitações devem ser enviadas por email para o PPGCC – ppgcc@dcc.ufmg.br.

    Candidatos ao doutorado devem submeter sua inscrição com todos os documentos obrigatórios, obrigatoriamente com aceite formal do orientador e aprovação para o plano de curso, com pelo menos, sete dias de antecedência à data prevista para a reunião.

    Mais informações sobre o Colegiado entre em contato com seus representantes discentes (veja em Membros a composição do colegiado).