Compete ao Colegiado

Segundo o Art. 15 do regulamento deste programa de pós-graduação, são atribuições do Colegiado:
I – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa, dentre os docentes permanentes do Programa pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, por
maioria absoluta de votos.
II – Orientar e coordenar as atividades administrativas do Programa.
III – Recomendar ao(s) Departamento(s) ou estrutura(s) equivalente(s) a indicação ou substituição de docentes.
IV – Elaborar o currículo dos cursos, com indicação de pré-requisito(s) e do número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que os compõem, encaminhando-o para aprovação pela CPG.
V – Estabelecer as diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor sua modificação ao(s) Departamento(s) ou à(s) estrutura(s) equivalente(s) responsável(is) por sua oferta.
VI – Decidir sobre as questões referentes à matrícula, reopção, transferência, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados.
VII – Representar o(s) órgão(s) competente(s), no caso de infração disciplinar.
VIII – Propor à CPG a criação, transformação, exclusão e extinção de atividade(s) acadêmica(s) do Programa.
IX – Propor ao(s) Chefe(s) de Departamentos ou de estrutura equivalente e a Diretor(es) de Unidade(s) as medidas necessárias ao bom andamento do Programa.
X – Definir e submeter à aprovação da CPG os critérios acadêmicos de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa.
XI – Aprovar, mediante análise de curriculum vitae e outros documentos pertinentes, o credenciamento de docente(s) permanente(s) e colaborador(es) e submetê-lo à aprovação da CPG.
XII – Definir, por meio de Resolução específica submetida à aprovação da CPG, o número máximo de orientandos por orientador e os critérios para a alocação de vagas para orientação pelo corpo docente.
XIII – Apreciar, diretamente ou por meio de comissão especial, os projetos de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado.
XIV – Aprovar Comissões Examinadoras para julgamento de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado.
XV – Acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do Programa.
XVI – Estabelecer as normas do Programa ou propor alteração delas, submetendo-as à aprovação da CPG.
XVII – Submeter à aprovação da CPG o número de vagas a serem colocadas em processo seletivo por curso.
XVIII – Estabelecer critérios para exames de seleção ao Programa e submetê-los, na forma de Edital ou como exigido pelos processos seletivos específicos, à aprovação da PRPG.
XIX – Aprovar a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Programa.
XX – Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas.
XXI – Assegurar aos discentes do Programa efetiva orientação acadêmica.XXII – Estabelecer, em Resolução específica submetida à aprovação da CPG, critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas.
XXIII – Fazer, anualmente, o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos.
XXIV – Colaborar com a CPG no que lhe for solicitado.
XXV – Aprovar e acompanhar a participação de discentes em atividades de monitoria ou de experiência em docência, considerando o disposto em Resolução pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.
XXVI – Reunir-se ordinariamente, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
XXVII – Exercer as demais atribuições estabelecidas no Regulamento do Programa.
XXIX – Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.